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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO V — DA PARTILHA

Art. 2.013 da Lei 10.406/2002

O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.

Entenda o Art. 2.013

O herdeiro pode sempre pedir a partilha, mesmo que o testador a tenha proibido. O mesmo direito têm seus cessionários e credores.

O que mais cai na prova

  • O herdeiro pode sempre requerer a partilha.
  • A proibição do testador não impede o pedido.
  • Cessionários e credores do herdeiro têm igual faculdade.
Pegadinha comum

A banca diz que a proibição do testador impede o pedido de partilha, ou que só o herdeiro pode pedi-la.

Na prática

O testamento proíbe a divisão dos bens. Mesmo assim, um herdeiro pede a partilha e o juiz deve admitir o pedido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.013

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.