Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 494 da Lei 10.406/2002

Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

Entenda o Art. 494

Se a coisa for enviada para outro lugar por ordem do comprador, os riscos correm por conta dele depois que o vendedor a entregue ao transportador, salvo se o vendedor se afastou das instruções recebidas.

O que mais cai na prova

  • Vale quando a expedição para lugar diverso foi por ordem do comprador.
  • Os riscos passam ao comprador com a entrega ao transportador.
  • Exceção: o vendedor se afastou das instruções do comprador.
Pegadinha comum

A banca diz que os riscos continuam com o vendedor até a chegada ao destino; o texto os transfere com a entrega ao transportador.

Na prática

O comprador manda enviar a mercadoria por transportadora. Se ela se perde na viagem, o prejuízo é dele, salvo desvio das instruções.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 494

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.