Art. 495 da Lei 10.406/2002
1Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
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Se, antes da tradição, o comprador cai em insolvência, o vendedor pode suspender a entrega da coisa até receber caução de que o preço será pago no tempo ajustado, mesmo havendo prazo ajustado para pagamento.
Dizer que o vendedor é obrigado a entregar a coisa, pois o prazo de pagamento ainda não venceu.
O comprador comprou a prazo e entra em insolvência antes da entrega. O vendedor pode reter o bem até receber caução.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.