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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 495 da Lei 10.406/2002

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Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

Entenda o Art. 495

Se, antes da tradição, o comprador cai em insolvência, o vendedor pode suspender a entrega da coisa até receber caução de que o preço será pago no tempo ajustado, mesmo havendo prazo ajustado para pagamento.

O que mais cai na prova

  • Exige insolvência do comprador antes da tradição.
  • O vendedor pode sobrestar na entrega da coisa.
  • A suspensão dura até o comprador dar caução de pagar no tempo ajustado.
Pegadinha comum

Dizer que o vendedor é obrigado a entregar a coisa, pois o prazo de pagamento ainda não venceu.

Na prática

O comprador comprou a prazo e entra em insolvência antes da entrega. O vendedor pode reter o bem até receber caução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 495

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 66 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2023 — Procurador do Estado
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.