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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 493 da Lei 10.406/2002

A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

Entenda o Art. 493

Se não há estipulação expressa, a tradição da coisa vendida ocorre no lugar onde ela estava ao tempo da venda.

O que mais cai na prova

  • Vale na falta de estipulação expressa.
  • O lugar é onde a coisa se encontrava ao tempo da venda.
Pegadinha comum

A banca diz que a entrega ocorre no domicílio do comprador; o texto fixa o lugar onde a coisa estava ao tempo da venda.

Na prática

Venda de um trator sem combinar local de entrega: o comprador o retira na fazenda onde ele estava.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 493

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.