Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 497 da Lei 10.406/2002

Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

Entenda o Art. 497

É nula a compra, ainda que em hasta pública, por pessoas que, por sua função, têm acesso ou influência sobre o bem: tutores, curadores, testamenteiros e administradores; servidores públicos; juízes e auxiliares da justiça; leiloeiros e seus prepostos. A proibição alcança a cessão de crédito.

O que mais cai na prova

  • Tutores, curadores, testamenteiros e administradores: bens confiados à sua guarda ou administração.
  • Servidores públicos: bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem.
  • Juízes, serventuários e auxiliares da justiça: bens litigados onde servirem.
  • Leiloeiros e prepostos: bens que estejam encarregados de vender.
  • Proibição estende-se à cessão de crédito; a pena é a nulidade.
Pegadinha comum

A banca diz que a proibição não vale em hasta pública ou que a consequência é a anulabilidade; o texto fala em ainda que em hasta pública e sob pena de nulidade.

Na prática

Um leiloeiro tenta comprar um bem que ele mesmo foi encarregado de vender. A compra é nula.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 497

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.