Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 503 da Lei 10.406/2002

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

Entenda o Art. 503

Se várias coisas são vendidas juntas, o defeito oculto em uma delas não permite rejeitar todas.

O que mais cai na prova

  • Vale para coisas vendidas conjuntamente.
  • O defeito de uma não autoriza rejeitar o conjunto.
Pegadinha comum

A banca diz que o defeito em uma coisa permite devolver todo o lote; o texto veda a rejeição de todas.

Na prática

Alguém compra dois cavalos juntos e um deles tem defeito oculto; isso não autoriza devolver os dois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 503

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.