Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 538 da Lei 10.406/2002

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Entenda o Art. 538

Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra.

O que mais cai na prova

  • Há liberalidade do doador.
  • A transferência é de bens ou vantagens do patrimônio do doador para o de outra pessoa.
Pegadinha comum

A banca diz que a doação exige contraprestação; o texto fala em liberalidade.

Na prática

Marta transfere um terreno do seu patrimônio a sua sobrinha, por liberalidade. Há doação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 538

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.