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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO II — DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 54 da Lei 10.406/2002

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.127, de 28/6/2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.127, de 28/6/2005)

Entenda o Art. 54

O estatuto das associações deve conter, sob pena de nulidade, itens obrigatórios, como denominação, fins e sede, regras de admissão e exclusão, direitos e deveres dos associados, fontes de recursos, funcionamento dos órgãos deliberativos, alteração e dissolução, e gestão administrativa.

O que mais cai na prova

  • A falta dos itens obrigatórios gera nulidade do estatuto.
  • Denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão; direitos e deveres dos associados.
  • Fontes de recursos; constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.
  • Condições para alteração e dissolução; forma de gestão administrativa e aprovação de contas.
Pegadinha comum

A banca omite itens obrigatórios ou diz que a falta deles gera apenas anulabilidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.