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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO II — DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 55 da Lei 10.406/2002

Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Entenda o Art. 55

Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode criar categorias de associados com vantagens especiais.

O que mais cai na prova

  • Regra: iguais direitos aos associados.
  • O estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais.
Pegadinha comum

A banca diz que o estatuto não pode criar categorias com vantagens especiais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.