Art. 55 da Lei 10.406/2002
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO II — DAS ASSOCIAÇÕES
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode criar categorias de associados com vantagens especiais.
A banca diz que o estatuto não pode criar categorias com vantagens especiais.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.