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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO II — DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 61 da Lei 10.406/2002

Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Entenda o Art. 61

Quando a associação se dissolve, o patrimônio que sobrar vai para a entidade de fins não econômicos indicada no estatuto. Se o estatuto for omisso, os associados decidem e a destinação é a instituição de fins idênticos ou semelhantes. Se não houver essa instituição no local, o patrimônio vai para a Fazenda.

O que mais cai na prova

  • Antes, deduzem-se as quotas ou frações ideais do parágrafo único do art. 56.
  • O destino é a entidade de fins não econômicos designada no estatuto; sendo omisso, por deliberação dos associados, instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
  • Os associados podem receber de volta as contribuições, atualizadas, se o estatuto previr ou, no silêncio, se deliberarem.
  • Sem instituição do tipo no local da sede, o remanescente vai à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Pegadinha comum

Dizer que o patrimônio remanescente é dividido entre os associados, quando a regra é destiná-lo a entidade de fins não econômicos.

Na prática

Uma associação cultural se dissolve. Pagas as quotas devidas, o que sobra vai à entidade sem fins econômicos que o estatuto indicar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 61

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.