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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO II — DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 53 da Lei 10.406/2002

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Entenda o Art. 53

As associações são formadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos.

O que mais cai na prova

  • Associação: união de pessoas para fins não econômicos.
  • Não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
Pegadinha comum

A banca diz que a associação tem fins lucrativos, ou que há direitos e deveres recíprocos entre os associados.

Na prática

Um grupo de moradores forma uma associação cultural sem finalidade econômica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.