Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 552 da Lei 10.406/2002

O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

Entenda o Art. 552

Quem doa não responde por juros de mora, nem pela evicção, nem por vício redibitório, porque a doação é um favor. Há uma exceção: na doação feita para casamento com pessoa certa e determinada, o doador responde pela evicção, salvo se combinarem o contrário.

O que mais cai na prova

  • O doador não paga juros moratórios.
  • O doador não responde pela evicção nem pelo vício redibitório.
  • Na doação para casamento com certa e determinada pessoa, o doador sujeita-se à evicção, salvo convenção em contrário.
Pegadinha comum

Trocar a exceção: dizer que o doador nunca responde pela evicção, ou que responde em qualquer doação para casamento, sem exigir pessoa certa e determinada.

Na prática

Os pais doam um imóvel aos noivos, casamento já marcado entre pessoas determinadas. Se um terceiro retirar o imóvel por decisão anterior ao contrato, os pais respondem pela evicção, salvo cláusula em contrário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 552

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.