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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 551 da Lei 10.406/2002

Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

Entenda o Art. 551

Quando a doação é feita a várias pessoas ao mesmo tempo, cada uma recebe a mesma parte, a não ser que o doador diga outra coisa. Se os donatários forem marido e mulher, a doação inteira fica com o cônjuge que sobreviver.

O que mais cai na prova

  • A regra é a divisão por igual entre os donatários, salvo declaração em contrário.
  • Se os donatários são marido e mulher, subsiste na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
  • A exceção do cônjuge sobrevivo vale para a doação em comum a marido e mulher.
Pegadinha comum

A banca troca “por igual” por “proporcional” ou diz que a parte do falecido vai para os herdeiros no caso de marido e mulher; a lei manda a totalidade para o cônjuge sobrevivo.

Na prática

Um pai doa um terreno a dois amigos sem dizer nada sobre a divisão: cada um fica com metade. Se fossem marido e mulher e um deles morresse, o outro ficaria com o terreno todo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 551

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.