Art. 554 da Lei 10.406/2002
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
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Pode-se doar a uma entidade que ainda vai ser criada, mas ela tem prazo para se constituir. Se em dois anos não estiver regularmente constituída, a doação perde a validade.
Alterar o prazo para um ano ou cinco anos, ou dizer que a doação é nula desde o início, quando a lei fala em caducidade.
Alguém doa dinheiro a uma fundação que ainda será criada. Passados dois anos sem que ela seja constituída regularmente, a doação caduca.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.