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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 554 da Lei 10.406/2002

A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

Entenda o Art. 554

Pode-se doar a uma entidade que ainda vai ser criada, mas ela tem prazo para se constituir. Se em dois anos não estiver regularmente constituída, a doação perde a validade.

O que mais cai na prova

  • O prazo é de dois anos.
  • A doação a entidade futura caduca se a entidade não estiver constituída regularmente nesse prazo.
  • O que conta é a constituição regular, não apenas o início dos trâmites.
Pegadinha comum

Alterar o prazo para um ano ou cinco anos, ou dizer que a doação é nula desde o início, quando a lei fala em caducidade.

Na prática

Alguém doa dinheiro a uma fundação que ainda será criada. Passados dois anos sem que ela seja constituída regularmente, a doação caduca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 554

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.