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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO III — DAS FUNDAÇÕES

Art. 62 da Lei 10.406/2002

Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (“Caput” do parágrafo único com redação dada pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

I - assistência social; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

III - educação; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

IV - saúde; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

V - segurança alimentar e nutricional; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

IX - atividades religiosas; e (Inciso acrescido pela Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

X - (VETADO na Lei nº 13.151, de 28/7/2015)

Entenda o Art. 62

Para criar uma fundação, o instituidor faz escritura pública ou testamento, destinando bens livres a uma finalidade. A fundação só pode ter as finalidades listadas na lei.

O que mais cai na prova

  • A criação se dá por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres.
  • O instituidor deve especificar o fim e pode indicar a forma de administração.
  • A fundação só pode se constituir para as finalidades do parágrafo único, como assistência social, cultura, educação, saúde e atividades religiosas.
Pegadinha comum

Afirmar que a fundação pode ser criada por instrumento particular ou para qualquer fim, inclusive lucrativo.

Na prática

Uma pessoa deixa em testamento imóveis livres para uma fundação que mantenha uma escola, finalidade de educação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 62

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.