Art. 683 da Lei 10.406/2002
Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato
Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
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Se o mandato tem cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revoga mesmo assim, ele deve pagar perdas e danos.
Dizer que a cláusula impede qualquer revogação. Neste artigo a consequência de revogar é pagar perdas e danos.
O mandante revoga a procuração que dizia ser irrevogável e indeniza o procurador pelos prejuízos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.