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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato

Art. 683 da Lei 10.406/2002

Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

Entenda o Art. 683

Se o mandato tem cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revoga mesmo assim, ele deve pagar perdas e danos.

O que mais cai na prova

  • Cláusula de irrevogabilidade no mandato.
  • Revogação mesmo assim gera perdas e danos.
Pegadinha comum

Dizer que a cláusula impede qualquer revogação. Neste artigo a consequência de revogar é pagar perdas e danos.

Na prática

O mandante revoga a procuração que dizia ser irrevogável e indeniza o procurador pelos prejuízos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 683

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.