Art. 690 da Lei 10.406/2002
Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato
Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.
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Se o mandatário morre com um negócio pendente, seus herdeiros, tendo ciência do mandato, devem avisar o mandante e tomar as providências que as circunstâncias exigirem em benefício dele.
Dizer que os herdeiros assumem o mandato como mandatários plenos. Eles avisam e providenciam, nos limites do artigo seguinte.
O procurador morre com uma venda em andamento; o filho, sabendo do mandato, avisa o mandante.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.