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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato

Art. 690 da Lei 10.406/2002

Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

Entenda o Art. 690

Se o mandatário morre com um negócio pendente, seus herdeiros, tendo ciência do mandato, devem avisar o mandante e tomar as providências que as circunstâncias exigirem em benefício dele.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se à morte do mandatário com negócio pendente.
  • Herdeiros com ciência do mandato devem avisar o mandante.
  • Devem providenciar a bem do mandante conforme as circunstâncias.
Pegadinha comum

Dizer que os herdeiros assumem o mandato como mandatários plenos. Eles avisam e providenciam, nos limites do artigo seguinte.

Na prática

O procurador morre com uma venda em andamento; o filho, sabendo do mandato, avisa o mandante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 690

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.