Art. 687 da Lei 10.406/2002
Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato
Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
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Quando se comunica ao mandatário que outro foi nomeado para o mesmo negócio, o mandato anterior é considerado revogado.
Dizer que a nomeação de outro mandatário nunca afeta o anterior. Comunicada a nomeação, o mandato anterior se considera revogado.
O mandante nomeia novo procurador e avisa o antigo; o primeiro mandato fica revogado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.