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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato

Art. 686 da Lei 10.406/2002

A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

Entenda o Art. 686

Se a revogação foi comunicada só ao mandatário, ela não vale contra terceiros de boa-fé que a ignoravam e trataram com ele; o mandante mantém ações contra o procurador. É irrevogável o mandato com poderes de cumprir ou confirmar negócios já iniciados e a que se ache vinculado.

O que mais cai na prova

  • Revogação notificada só ao mandatário não se opõe a terceiros de boa-fé que a ignoravam.
  • O mandante conserva ações contra o procurador.
  • É irrevogável o mandato com poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados.
Pegadinha comum

Dizer que basta avisar o mandatário para a revogação valer contra todos. Terceiros de boa-fé que a ignoravam não são atingidos.

Na prática

O mandante revoga a procuração só avisando o procurador, que ainda vende o bem a um comprador de boa-fé: a venda vale perante o comprador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 686

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.