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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XI — DA COMISSÃO

Art. 708 da Lei 10.406/2002

Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

Entenda o Art. 708

Para ser reembolsado das despesas e receber as comissões devidas, o comissário pode reter os bens e valores que tenha em seu poder por causa da comissão.

O que mais cai na prova

  • Direito de retenção do comissário.
  • Garante reembolso de despesas e pagamento de comissões.
  • Incide sobre bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
Pegadinha comum

Dizer que a retenção só garante as despesas. O texto também cobre as comissões devidas.

Na prática

O comissário guarda mercadorias do comitente e as retém até receber comissões e despesas devidas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 708

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.