Art. 709 da Lei 10.406/2002
São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XI — DA COMISSÃO
São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.