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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO III — DO DOMICÍLIO

Art. 75 da Lei 10.406/2002

Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Entenda o Art. 75

Este artigo diz qual é o domicílio das pessoas jurídicas: da União é o DF; dos Estados e Territórios, as capitais; do Município, onde funciona a administração; das demais, onde ficam diretorias e administrações ou o domicílio especial escolhido no estatuto.

O que mais cai na prova

  • União: Distrito Federal. Estados e Territórios: as respectivas capitais.
  • Município: o lugar onde funcione a administração municipal.
  • Demais pessoas jurídicas: onde funcionam diretorias e administrações, ou domicílio especial eleito no estatuto ou atos constitutivos.
  • Com vários estabelecimentos, cada um é domicílio para os atos nele praticados.
  • Se a sede é no estrangeiro, o domicílio quanto às obrigações de cada agência é o lugar do estabelecimento no Brasil a que corresponder.
Pegadinha comum

Dizer que o domicílio da União é Brasília como capital federal em vez do Distrito Federal, ou que o do Município é a sede da Câmara. A lei fala em lugar onde funciona a administração.

Na prática

Uma empresa com filiais em várias cidades responde, pelos atos praticados em cada filial, no domicílio daquele estabelecimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.