Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVI — DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA

Art. 804 da Lei 10.406/2002

O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

Entenda o Art. 804

A constituição de renda também pode ser onerosa: uma pessoa recebe bens móveis ou imóveis e, em troca, se obriga a pagar prestações ao credor ou a terceiros.

O que mais cai na prova

  • Pode ser a título oneroso.
  • Entregam-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga às prestações.
  • As prestações podem ser a favor do credor ou de terceiros.
Pegadinha comum

A banca diz que só imóveis podem ser entregues; o texto admite bens móveis ou imóveis.

Na prática

Alguém entrega um imóvel a outra pessoa, que se obriga a pagar uma renda mensal ao entregador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 804

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.