Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVI — DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA

Art. 806 da Lei 10.406/2002

O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.

Entenda o Art. 806

O contrato de constituição de renda pode ser por prazo certo ou por toda a vida. Pode durar além da vida do devedor, mas não além da vida do credor, seja ele o contratante ou um terceiro.

O que mais cai na prova

  • Pode ser feito a prazo certo ou por vida.
  • Pode ultrapassar a vida do devedor.
  • Não pode ultrapassar a vida do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.
Pegadinha comum

A banca inverte, dizendo que não pode ultrapassar a vida do devedor mas pode a do credor.

Na prática

O contrato de renda vitalícia termina com a morte do credor, mesmo que o devedor continue vivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 806

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.