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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVI — DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA

Art. 803 da Lei 10.406/2002

Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

Entenda o Art. 803

Na constituição de renda, uma pessoa se obriga a pagar a outra prestações periódicas. Pode ser gratuita, sem exigir nada em troca.

O que mais cai na prova

  • Uma pessoa se obriga para com outra a uma prestação periódica.
  • Neste artigo, o contrato é a título gratuito.
Pegadinha comum

A banca diz que o contrato de constituição de renda só pode ser oneroso; este artigo prevê a forma gratuita.

Na prática

Um avô se compromete a pagar todo mês uma quantia à neta, sem nada receber em troca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 803

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.