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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção II — Dos Efeitos da Fiança

Art. 829 da Lei 10.406/2002

A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Entenda o Art. 829

Quando várias pessoas afiançam a mesma dívida, elas são solidárias entre si, a não ser que declarem reservar o benefício de divisão. Se reservarem, cada fiador responde só pela sua parte proporcional.

O que mais cai na prova

  • Fiança conjunta a um só débito gera solidariedade entre os fiadores.
  • A solidariedade é afastada se declaradamente reservarem o benefício de divisão.
  • Estipulado o benefício, cada fiador responde pela parte proporcional.
Pegadinha comum

A banca diz que a divisão da dívida entre fiadores é a regra; a regra é solidariedade, salvo reserva declarada.

Na prática

Dois fiadores garantem a mesma dívida sem reservar divisão; o credor pode cobrar o total de qualquer um.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 829

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.