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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção II — Dos Efeitos da Fiança

Art. 833 da Lei 10.406/2002

O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

Entenda o Art. 833

O fiador que pagou tem direito a juros sobre o desembolso, pela taxa fixada na obrigação principal; se não houver taxa combinada, aplicam-se os juros legais da mora.

O que mais cai na prova

  • Os juros do desembolso seguem a taxa estipulada na obrigação principal.
  • Sem taxa convencionada, aplicam-se os juros legais da mora.
Pegadinha comum

A banca diz que o fiador não tem direito a juros pelo que pagou; ele tem.

Na prática

O fiador paga 10 mil ao credor e cobra do devedor o valor com juros na taxa do contrato principal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 833

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.