Art. 832 da Lei 10.406/2002
O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção II — Dos Efeitos da Fiança
O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
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O devedor responde perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar e por aqueles que sofrer por causa da fiança.
A banca limita a responsabilidade do devedor ao valor principal pago; o texto inclui perdas e danos sofridos pela fiança.
O fiador paga a dívida e tem despesas por causa disso; o devedor deve reembolsá-lo, incluindo os prejuízos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.