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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção II — Dos Efeitos da Fiança

Art. 832 da Lei 10.406/2002

O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

Entenda o Art. 832

O devedor responde perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar e por aqueles que sofrer por causa da fiança.

O que mais cai na prova

  • O devedor responde por todas as perdas e danos que o fiador pagar.
  • Responde também pelos que o fiador sofrer em razão da fiança.
Pegadinha comum

A banca limita a responsabilidade do devedor ao valor principal pago; o texto inclui perdas e danos sofridos pela fiança.

Na prática

O fiador paga a dívida e tem despesas por causa disso; o devedor deve reembolsá-lo, incluindo os prejuízos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 832

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.