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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XVIII — DA FIANÇA › Seção II — Dos Efeitos da Fiança

Art. 831 da Lei 10.406/2002

O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Entenda o Art. 831

O fiador que paga toda a dívida assume os direitos do credor, mas só pode cobrar de cada outro fiador a respectiva quota. Se um fiador for insolvente, sua parte é dividida entre os demais.

O que mais cai na prova

  • O fiador que pagou integralmente fica sub-rogado nos direitos do credor.
  • Só pode demandar cada outro fiador pela respectiva quota.
  • A parte do fiador insolvente se distribui pelos outros.
Pegadinha comum

A banca diz que o fiador que pagou tudo pode cobrar o total de qualquer outro fiador; só a quota de cada um.

Na prática

Três fiadores; um paga a dívida inteira e cobra de cada um dos outros dois a sua quota.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 831

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.