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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO II — DA GESTÃO DE NEGÓCIOS

Art. 871 da Lei 10.406/2002

Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

Entenda o Art. 871

Quem, na ausência do devedor de alimentos, os presta a quem deles precisa pode cobrar o valor do devedor, mesmo que este não ratifique o ato.

O que mais cai na prova

  • Requisito: ausência do obrigado a alimentos.
  • O terceiro presta os alimentos a quem se devem.
  • Pode reaver a importância do devedor.
  • Não depende de ratificação do devedor.
Pegadinha comum

A banca exige que o devedor tenha ratificado o ato. O texto diz que o reembolso cabe ainda que ele não ratifique.

Na prática

O pai está ausente e a tia paga o sustento do sobrinho. Pode cobrar do pai o valor, ainda que ele não aprove o ato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 871

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.