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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO II — DA GESTÃO DE NEGÓCIOS

Art. 873 da Lei 10.406/2002

A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

Entenda o Art. 873

Se o dono aprova pura e simplesmente a gestão, a aprovação vale desde o dia em que ela começou e produz os efeitos de um mandato.

O que mais cai na prova

  • Ratificação pura e simples do dono.
  • Retroage ao dia do começo da gestão.
  • Produz todos os efeitos do mandato.
Pegadinha comum

A banca diz que a ratificação vale só daí em diante. O texto dá efeito retroativo ao início da gestão.

Na prática

O dono volta de viagem e aprova tudo o que o gestor fez. A gestão passa a valer como mandato desde o primeiro dia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 873

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.