Art. 873 da Lei 10.406/2002
A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO II — DA GESTÃO DE NEGÓCIOS
A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se o dono aprova pura e simplesmente a gestão, a aprovação vale desde o dia em que ela começou e produz os efeitos de um mandato.
A banca diz que a ratificação vale só daí em diante. O texto dá efeito retroativo ao início da gestão.
O dono volta de viagem e aprova tudo o que o gestor fez. A gestão passa a valer como mandato desde o primeiro dia.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.