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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 888 da Lei 10.406/2002

A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Entenda o Art. 888

Se faltar algum requisito legal e o escrito perder a validade como título de crédito, o negócio que deu origem a ele continua válido.

O que mais cai na prova

  • A omissão de requisito legal tira a validade do escrito como título de crédito.
  • O negócio jurídico de origem não se invalida por isso.
Pegadinha comum

A banca diz que a invalidade do título anula o negócio que o originou. O texto afirma o contrário.

Na prática

Um cheque sem assinatura não vale como título, mas a compra e venda que o gerou continua válida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 888

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.