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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IX — DA RESPONSABILIDADE CIVIL › CAPÍTULO II — DA INDENIZAÇÃO

Art. 946 da Lei 10.406/2002

Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

Entenda o Art. 946

Se a obrigação é indeterminada e a lei ou o contrato não fixam a indenização devida pelo inadimplente, o valor das perdas e danos é apurado como a lei processual determinar.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se à obrigação indeterminada.
  • Requisito: ausência de disposição legal ou contratual sobre a indenização.
  • O valor é apurado na forma da lei processual.
Pegadinha comum

A banca diz que o valor é fixado livremente pelo credor. O texto remete à forma da lei processual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 946

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.