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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IX — DA RESPONSABILIDADE CIVIL › CAPÍTULO II — DA INDENIZAÇÃO

Art. 944 da Lei 10.406/2002

1

A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Entenda o Art. 944

A indenização é medida pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la equitativamente.

O que mais cai na prova

  • A indenização mede-se pela extensão do dano.
  • O juiz pode reduzir equitativamente se houver excessiva desproporção entre a culpa e o dano.
Pegadinha comum

Dizer que a indenização é medida pela gravidade da culpa, ou que o juiz deve sempre reduzi-la.

Na prática

Uma pequena culpa causa dano enorme. O juiz pode reduzir a indenização de forma equitativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 944

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 97 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.