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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XI — DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 362 da Lei 13.105/2015

A audiência poderá ser adiada:

I - por convenção das partes;

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

Entenda o Art. 362

A audiência pode ser adiada por convenção das partes, por impedimento justificado de quem deva participar ou por atraso injustificado de mais de 30 minutos. Quem causa o adiamento paga as despesas extras.

O que mais cai na prova

  • Adia-se por convenção das partes.
  • Adia-se se não puder comparecer, por motivo justificado, quem deva participar necessariamente.
  • Adia-se por atraso injustificado de início superior a 30 minutos.
  • O impedimento deve ser comprovado até a abertura da audiência.
  • Quem der causa ao adiamento responde pelas despesas acrescidas.
Pegadinha comum

A banca troca os 30 minutos de atraso ou diz que o impedimento pode ser comprovado depois da audiência.

Na prática

O advogado tem impedimento justificado, comprova antes da abertura e a audiência é adiada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 362

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.