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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XI — DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 358 da Lei 13.105/2015

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

Entenda o Art. 358

No dia e hora marcados, o juiz abre a audiência de instrução e julgamento e manda apregoar as partes, os advogados e as demais pessoas que devam participar.

O que mais cai na prova

  • A audiência é aberta pelo juiz no dia e na hora designados.
  • O juiz manda apregoar as partes e os respectivos advogados.
  • Também são apregoadas outras pessoas que devam participar.
Pegadinha comum

A banca diz que o pregão é feito pelo escrivão ou dispensado. O texto atribui ao juiz o ato de mandar apregoar.

Na prática

No horário marcado, o juiz declara aberta a audiência e manda apregoar autor, réu, advogados e testemunhas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 358

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.