Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XI — DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 364 da Lei 13.105/2015

Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

Entenda o Art. 364

Terminada a instrução, o juiz dá a palavra aos advogados e ao Ministério Público, se intervir, por 20 minutos cada, prorrogáveis por 10. Em causas complexas, os debates podem ser trocados por razões finais escritas em 15 dias.

O que mais cai na prova

  • Cada um tem 20 minutos, prorrogáveis por 10 a critério do juiz.
  • Com litisconsortes, o prazo é dividido entre os do mesmo grupo, salvo convenção diversa.
  • Em causas complexas, o debate oral pode ser substituído por razões finais escritas.
  • As razões escritas são apresentadas em prazos sucessivos de 15 dias.
Pegadinha comum

A banca troca 20 minutos por 10, ou os 15 dias das razões finais por outro prazo.

Na prática

Causa complexa: o juiz substitui os debates orais por razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 364

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.