Art. 397 da Lei 13.105/2015
O pedido formulado pela parte conterá:
I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021)
II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021)
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021)