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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VI — Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 404 da Lei 13.105/2015

A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

I - concernente a negócios da própria vida da família;

II - sua apresentação puder violar dever de honra;

III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;

VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.

Entenda o Art. 404

A parte ou o terceiro podem recusar a exibição quando o item envolver negócios da vida familiar, dever de honra, risco de desonra ou ação penal, segredo de estado ou profissão, outros motivos graves ou disposição legal. Se o motivo atinge só parte do documento, exibe-se o resto.

O que mais cai na prova

  • Pode recusar se o item disser respeito a negócios da própria vida da família.
  • Pode recusar se a apresentação violar dever de honra.
  • Pode recusar se a publicidade causar desonra ou perigo de ação penal à parte, ao terceiro ou a parentes até o terceiro grau.
  • Pode recusar se a exibição revelar segredo devido a estado ou profissão.
  • Se o motivo atingir só parte do documento, a outra parte é exibida em cartório para extração de cópia, com auto circunstanciado.
Pegadinha comum

A banca diz que, se há motivo de recusa, nada precisa ser exibido. O parágrafo único manda exibir a parcela não atingida.

Na prática

Só uma parte do documento revela segredo profissional. A outra parte é exibida em cartório para extração de cópia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 404

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.