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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VI — Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 402 da Lei 13.105/2015

Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

Entenda o Art. 402

Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do item, o juiz marca uma audiência especial, ouve o terceiro, as partes e, se preciso, testemunhas, e então decide.

O que mais cai na prova

  • A hipótese é de o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse.
  • O juiz designa audiência especial.
  • Toma o depoimento do terceiro e das partes e, se necessário, de testemunhas.
  • Em seguida profere decisão.
Pegadinha comum

A banca diz que a negativa do terceiro encerra o incidente sem audiência. O texto manda designar audiência especial.

Na prática

O terceiro nega ter o documento. O juiz marca audiência especial, ouve todos e depois decide.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 402

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.