Art. 401 da Lei 13.105/2015
Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VI — Da Exibição de Documento ou Coisa
Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
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Se o documento ou a coisa estiver com um terceiro, o juiz ordena sua citação para responder em 15 dias.
A banca troca o prazo de 15 dias pelo de 5 dias ou diz que o terceiro é apenas intimado, e não citado.
O documento está com um banco, que não é parte. O juiz manda citá-lo para responder em 15 dias.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.