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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VI — Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 401 da Lei 13.105/2015

Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Entenda o Art. 401

Se o documento ou a coisa estiver com um terceiro, o juiz ordena sua citação para responder em 15 dias.

O que mais cai na prova

  • A hipótese é de documento ou coisa em poder de terceiro.
  • O terceiro é citado.
  • O prazo para responder é de 15 dias.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 15 dias pelo de 5 dias ou diz que o terceiro é apenas intimado, e não citado.

Na prática

O documento está com um banco, que não é parte. O juiz manda citá-lo para responder em 15 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 401

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.