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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 44 da Lei 13.105/2015

Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

Entenda o Art. 44

Respeitados os limites da Constituição Federal, a competência é definida pelo Código ou por legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, no que couber, pelas constituições estaduais.

O que mais cai na prova

  • Limites estabelecidos pela Constituição Federal.
  • Normas do Código ou de legislação especial.
  • Normas de organização judiciária.
  • Constituições dos Estados, no que couber.
Pegadinha comum

A banca omite a organização judiciária ou diz que a competência é fixada só pelo Código.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.