Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 45 da Lei 13.105/2015

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

Entenda o Art. 45

Se a União, empresa pública federal, autarquia, fundação federal ou conselho de fiscalização profissional intervier como parte ou terceiro em processo em outro juízo, os autos vão ao juízo federal. Há exceções: recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho e causas da justiça eleitoral e do trabalho.

O que mais cai na prova

  • Intervenção da União, empresas públicas, autarquias, fundações ou conselho de fiscalização profissional leva os autos ao juízo federal.
  • Exceções: recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.
  • Exceções: causas sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
  • Se o ente federal for excluído, o juízo federal devolve os autos ao estadual sem suscitar conflito.
Pegadinha comum

A banca retira falência ou acidente de trabalho da lista de exceções, ou diz que o juízo federal suscita conflito ao devolver os autos.

Na prática

Em processo na Justiça estadual, uma autarquia federal ingressa como parte. Os autos seguem para o juízo federal, salvo se for caso de falência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.