Art. 50 da Lei 13.105/2015
1A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção I — Disposições Gerais
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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Quando o incapaz for réu, a ação deve ser proposta no foro do domicílio do seu representante ou assistente.
A banca troca o foro para o domicílio do próprio incapaz. O texto fala em domicílio do representante ou assistente.
Uma ação contra um menor é proposta no foro onde mora o seu representante legal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.