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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 46 da Lei 13.105/2015

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (Vide ADIs nºs 5.492/2016 e 5.737/2017)

Entenda o Art. 46

Ações de direito pessoal ou de direito real sobre bens móveis são propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Há regras para réu com mais de um domicílio, domicílio incerto, réu sem domicílio no Brasil e vários réus. A execução fiscal é proposta no domicílio do réu, no de sua residência ou onde for encontrado.

O que mais cai na prova

  • Regra: foro do domicílio do réu.
  • Mais de um domicílio: qualquer deles.
  • Domicílio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou no domicílio do autor.
  • Réu sem domicílio no Brasil: domicílio do autor; se este também for fora do Brasil, qualquer foro.
  • Vários réus: foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Pegadinha comum

A banca troca o foro do réu pelo do autor como regra geral.

Na prática

O autor processa um réu com dois domicílios. Pode escolher o foro de qualquer um deles.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 46

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.