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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO I — DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 541 da Lei 13.105/2015

Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

Entenda o Art. 541

Em prestações sucessivas, depois de consignar uma, o devedor pode depositar as seguintes no mesmo processo, sem novas formalidades, desde que em até 5 dias do vencimento de cada uma.

O que mais cai na prova

  • Vale para prestações sucessivas.
  • Depósitos no mesmo processo e sem mais formalidades.
  • Prazo de até 5 (cinco) dias contados do vencimento.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 5 dias do vencimento ou exigir nova ação para cada depósito.

Na prática

O inquilino consignou o aluguel de janeiro e deposita o de fevereiro no mesmo processo, três dias após o vencimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 541

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.