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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO I — DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 539 da Lei 13.105/2015

Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

Entenda o Art. 539

A consignação em pagamento permite ao devedor ou a terceiro depositar a quantia ou a coisa devida quando a lei autoriza. Em dinheiro, pode ser feita em banco, com aviso ao credor, que tem 10 dias para recusar.

O que mais cai na prova

  • Cabe nos casos previstos em lei, com efeito de pagamento.
  • Dinheiro: depósito em banco no lugar do pagamento, com carta de aviso de recebimento.
  • Prazo de 10 (dez) dias para o credor manifestar recusa; sem recusa, o devedor fica liberado.
  • Havendo recusa, a ação de consignação deve ser proposta em 1 (um) mês.
  • Sem ação no prazo, o depósito perde o efeito e pode ser levantado.
Pegadinha comum

Trocar 10 dias por 5, ou 1 mês por 15 dias.

Na prática

O devedor deposita o aluguel em banco e avisa o credor. Ele se cala por 10 dias e o devedor fica liberado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 539

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.