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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO I — DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 547 da Lei 13.105/2015

Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

Entenda o Art. 547

Se há dúvida sobre quem deve receber o pagamento, o autor deposita e pede a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem seu direito.

O que mais cai na prova

  • Hipótese: dúvida sobre quem deva legitimamente receber.
  • O autor requer o depósito e a citação dos possíveis titulares.
  • Os citados é que devem provar seu direito.
Pegadinha comum

Dizer que o autor deve escolher um dos pretendentes, em vez de depositar e citar todos.

Na prática

Após a morte do locador, duas pessoas se dizem herdeiras. O inquilino deposita o aluguel e cita as duas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 547

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.