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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO I — DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 548 da Lei 13.105/2015

No caso do art. 547:

I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

Entenda o Art. 548

Na consignação por dúvida sobre o credor, o resultado depende de quantos pretendentes aparecem: nenhum, um ou vários.

O que mais cai na prova

  • Nenhum pretendente: o depósito converte-se em arrecadação de coisas vagas.
  • Apenas um: o juiz decide de plano.
  • Mais de um: o juiz declara efetuado o depósito e extinta a obrigação, e o processo segue entre os presuntivos credores pelo procedimento comum.
Pegadinha comum

Dizer que, com vários pretendentes, o devedor continua obrigado até o fim da disputa.

Na prática

Três pessoas aparecem como credoras. O juiz extingue a obrigação do devedor e a disputa segue só entre elas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 548

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.