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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO I — DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 543 da Lei 13.105/2015

Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

Entenda o Art. 543

Se a coisa devida é indeterminada e a escolha cabe ao credor, ele é citado para escolher em 5 dias, ou aceitar que o devedor escolha. O juiz fixa lugar, dia e hora da entrega, sob pena de depósito.

O que mais cai na prova

  • Objeto: coisa indeterminada com escolha cabendo ao credor.
  • Prazo de 5 (cinco) dias, se outro não constar de lei ou contrato.
  • O juiz, ao despachar a inicial, fixa lugar, dia e hora da entrega, sob pena de depósito.
Pegadinha comum

Dizer que a escolha cabe sempre ao devedor ou trocar o prazo de 5 dias.

Na prática

O devedor deve entregar uma saca de café, de tipo a escolher pelo credor. O credor é citado para escolher em 5 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 543

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.